| Documentos necessários para solicitação de visto | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ( 2006/03/14
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1. Visto de Turismo A. Preencher devidamente o formulário; B. Passaporte com validade de pelo menos de 6 meses; C. Uma fotografia original actualizada; D. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão; E. Cópia da reserva de voo de ida e volta; F. Para cidadões estrangeiros é necessário autorização de residência em Portugal.
2. Visto de Negócios A. Preencher devidamente o formulário; B. Passaporte com validade de pelo menos de 6 meses; C. Uma fotografia original actualizada; D. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão; E. Carta de Convite; F. Para cidadões estrangeiros é necessário autorização de residência em Portugal.
3. Visto de Trabalho A. Preencher devidamente o formulário; B. Passaporte com validade de pelo menos de 6 meses; C. Uma fotografia original actualizada; D. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão; E. "Permissão de trabalho para os Estrangeiros" emitida pelo Ministério de Trabalho da China e suas cópias; F. Certificado de Saúde para quem vai trabalhar por mais de 6 meses; G. Atenção: É obrigatório cumprir as formalidades de residência no Departamento de Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China.
4. Visto de Estudo A. Preencher devidamente o formulário; B. Passaporte com validade de pelo menos de 6 meses; C. Uma fotografia original actualizada; D. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão; E. Formulário JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China; F. Aviso de Admissão da Escola e suas cópias; G. "Registo de Exame Físico para os Estrangeiros" e suas cópias; H. Atenção: É obrigatório cumprir as formalidades de residência no Departamento de Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China.
5. Visto de Serviço A. Preencher devidamente o formulário; B. Passaporte com validade de pelo menos de 6 meses; C. Uma fotografia original actualizada; D. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão; E. Aviso Formal da solicitação de visto emitido pelo Orgão autorizado ou Nota Oficial do Orgão Diplomático Português.
6. Visto Diplomático A. Preencher devidamente o formulário; B. Passaporte Diplomático com validade de pelo menos de 6 meses; C. Uma fotografia original actualizada; D. Nota Oficial de Orgão Diplomático Português.
7. Visto de Trânsito A. Preencher devidamente o formulário; B. Passaporte com validade de pelo menos de 6 meses; C. Uma fotografia original actualizada; D. Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão; E. Reserva de voo de ida e volta; F. Visto válido do País de Destino.
8. Permissão de entrada em Hong Kong A. Atenção: O portador de passaporte Português com motivo de turismo pode permanecer em Hong Kong até 3 meses sem visto.
9. Permissão de entrada em Macau A. Atenção: O portador de passaporte Português com motivo de turismo pode permanecer em Macau até 3 meses sem visto.
10. Visto para o Tibete A. Atenção: É preciso contactar com a CITS China International Travel Service Service Corporate-Headquarters 103, Fu Xing Men Nei, Ave. Beijing China cp.100800 Tel: 008610 65222806/85228042 Fax: 008610 65222812/2821/2735 Sra. Chen Xiaowen E-mail: chenxw@cits.com.cn http:/www.cits.net
11. Visto para o Taiwan A. É concedido nas autoridades locais (aeroporto/fronteira); B. Uma pessoa de nacionalidade Portuguesa pode ficar em Taiwan até 14 dias sem visto.
12. Visto de Grupo A. Formulário preenchido à máquina sem erros com os dados iguais aos passaportes; B. A primeira pessoa do formulário tem o nº 1, logo deverá ser colocada uma etiqueta na capa do passaporte desta pessoa com o nº correspondente ao do formulário; C. Terá que tirar uma fotocópia da folha de identificação do passaporte e escrever o mesmo nº que está na etiqueta do passaporte; D. Comprovativo de Profissão de cada uma das pessoas e escrever o nº correspondente; E. Comprovativo do Agente Chinês autorizado com todos os nomes das pessoas e o itinerário e reserva de Hotel; F. Os passaportes são devolvidos após a verificação, ficando apenas na embaixada as fotocópias do passaporte; G. O preço do visto é 80% do preço normal. Neste caso o preço de um visto simples são 28 euros (35 X 80% ).
13. Extensão do visto na China: Local Public Security Pode imprimir o formulário da seguinte maneira: Serviço Consular / Appendix: form. Pedido de visto / seleccionar/ fazer um copiar / abrir o Word / fazer um colar / aumentar. Preço de cada visto
Nota: O pagamento deverá ser efectuado em dinheiro e no acto de levantamento de vistos. Horário: Entregas de manhã : 2ª e 5ª feira 9h-12h Outros dias da semana: 9h-13h Levantamentos de manhã e tarde 2ª e 5ª feira 9h-12h 15h-18h Outros dias da semana: 9h-13h 14h-16h Telefone: 213932260 |
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